Locação de Imóveis: Saiba quais as obrigações do Fiador.
É comum nos Contratos de Alugueis os locadores exigirem que o locatário ofereça algum tipo de garantia, dentre elas, a figura do Fiador. Se faz
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TJ-SP – É possível a prova da constituição em mora do devedor fiduciante por protesto extrajudicial. Processo nº 1042360-94.2018.8.26.0100 EMENTA: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA
STJ – Verbas de sucumbência decorrentes de ação de cobrança de cotas condominiais não podem ser exigidas do novo proprietário do imóvel. REsp nº 1.730.651
STJ – É válida a alienação fiduciária de imóvel reconhecido como bem de família. REsp nº 1.560.562 – SC (2015/0254708-7) EMENTA: DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
STJ – Condomínio não pode proibir genericamente a criação de animais. REsp nº 1.783.076 – DF (2018/0229935-9) EMENTA: RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. ANIMAIS. CONVENÇÃO. REGIMENTO INTERNO.
CSM-SP – É possível registrar contrato de locação com cláusula de vigência sem anuência do credor fiduciário. Apelação Cível nº 1060989-19.2018.8.26.0100 EMENTA: REGISTRO DE
STJ- Em regra, cláusula penal em compromisso de compra e venda afasta cumulação com lucros cessantes. REsp nº 1.498.484 – DF (2014/0306634-9) EMENTA: RECURSO ESPECIAL
STJ – Multa prevista apenas para o inadimplemento do adquirente deverá ser considerada também para o arbitramento da indenização pelo inadimplemento da incorporadora. REsp nº
STJ – Aquele que não tem a propriedade, mas possui título aquisitivo, é detentor de pretensão à imissão na posse no imóvel adquirido. REsp nº
STJ- O perecimento do imóvel alugado extingue o contrato de locação, impedindo a cobrança de aluguéis. REsp nº 1.707.405 – SP (2017/0285776-3) EMENTA: DIREITO CIVIL
STJ – Se o comprador pleitear a resolução do compromisso de compra e venda de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora
STJ – Não desequilibra as quotas dos outros herdeiros o uso de imóvel em comodato por um dos herdeiros REsp nº 1.722.691 – SP (2016/0064087-4)
CGJ – Requer levantamento da ordem de indisponibilidade a averbação da consolidação da propriedade no patrimônio do credor fiduciário. Processo CG n° 1038883-97.2017.8.26.0100 Ementa: Registro
STJ – Não prevalece em alienação fiduciária a Impenhorabilidade do bem de família. REsp nº 1.559.348 – DF (2015/0245983-2) EMENTA: RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART.
STJ – Construção irregular insanável realizada por promitente comprador, não cabe indenização. REsp nº 1.643.771 – PR (2016/0323941-7) EMENTA: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL
STJ – É válida a cláusula que prevê a perda integral dos valores pagos em compromisso de compra e venda entre particulares. REsp nº 1.723.690
Advogado
Integrante da Banca Puga & Lima Advocacia, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Pós-Graduado em Direito e Negócios Imobiliários, Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em Direito Notarial e Registral, extensões em Direito de Família e Sucessões, Direito Empresarial e Direito Bancário, devidamente inscrito no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados de São Paulo e Pará.
Advogada
Integrante da Banca Puga & Lima Advocacia, Gestora com nível Superior em Gestão e Negócios Imobiliários. Conciliadora e Mediadora. Pós-Graduada em Direito de Família e Sucessões, Pós-Graduada em Direito Previdenciário, Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil, Extensões em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Direito Empresarial, devidamente inscrita no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados de São Paulo e Pará.
Excelente atendimento, além do mais alto nível de conhecimento jurídico e movimentações fantásticas e cirúrgicas no decorrer dos processos. Entrei em contato com o escritório para resolver uma causa jurídica que aparentemente estava perdida na justiça e em menos de 1 ano conseguimos movimentar o processo e já estamos recebendo os frutos com a ajuda dos profissionais do escritório. Recomendo e assino embaixo.
Antônio Vagner Lisbôa Assunção
Atendimento nota 10. Doutor Márcio sempre a disposição para esclarecer as dúvidas, seja por telefone, whatsapp ou através de reuniões. Ótimo escritório. Equipe bem qualificada e profissional. Os advogados detém de um enorme conhecimento jurídico e grande experiência no ramo. Acompanha os processos e orienta seus clientes direitinho. Enfim, no geral é excelente. Recomendo.
Rodrigo Gonçalves dos Santos
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Alexandre Liando da Silva
Classifico como um escritório de confiança, transparência e credibilidade. Estou satisfeita, pois sempre sou informada sobre o andamento do processo. Recomendo.
Talita Ferreira de Almeida
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Allan Renato da Silva
Atendimento Excelente, profissionais bem preparados e atenciosos. Satisfeito com o corpo jurídico, sempre nos atendendo com atenção e disposição para sanar quaisquer dúvidas. Eu recomento.
Willian Gomes da Costa
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Contamos com uma estrutura pensada para lhe atender da melhor maneira possível.
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Durante todo o processo, seja Extrajudicial ou Judicial, um de nossos advogados especialistas acompanhará seu caso de perto.
Nossa equipe é formada por profissionais especialistas no teu caso jurídico. Já ajudamos centenas de pessoas.
Com ética e transparência, prezamos pela preservação e sigilo quanto ao processo e das informações de nossos clientes.
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Garantir que todos os nossos clientes sejam bem assessorados, deixando a gestão do seu patrimônio e suas causas por conta do escritório.
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No Brasil, a aquisição de um imóvel é um dos maiores sonhos e objetivos de
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Atendimento:
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Escritório – São Paulo
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De Segunda à Sexta-feira das 9H às 17H
Reunião Presencial – Agendamento prévio com data e horário marcado nos escritórios de São Paulo e Belém/PA.
Reunião Virtual – Atendimento prévio com data e horário marcado com transmissão através da Plataforma Google Meet.
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