Advocacia Puga & Lima https://pugalimaadvocacia.com.br/ Escritório de Advocacia Fri, 17 Jan 2025 21:28:03 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://pugalimaadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/05/brasao-01.png Advocacia Puga & Lima https://pugalimaadvocacia.com.br/ 32 32 Entendendo a Dor da Perda do Imóvel: Uma Realidade para Muitos Brasileiros https://pugalimaadvocacia.com.br/perda-de-imovel/ https://pugalimaadvocacia.com.br/perda-de-imovel/#respond Fri, 17 Jan 2025 21:28:03 +0000 https://pugalimaadvocacia.com.br/?p=28403 No Brasil, a aquisição de um imóvel é um dos maiores sonhos e objetivos de vida para muitas famílias. No entanto, a realidade financeira e econômica complexa do país pode transformar esse sonho em um pesadelo. Diversos fatores contribuem para que muitos brasileiros enfrentem o risco de perder seu imóvel, e entender esses motivos pode […]

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No Brasil, a aquisição de um imóvel é um dos maiores sonhos e objetivos de vida para muitas famílias. No entanto, a realidade financeira e econômica complexa do país pode transformar esse sonho em um pesadelo. Diversos fatores contribuem para que muitos brasileiros enfrentem o risco de perder seu imóvel, e entender esses motivos pode ajudar a encontrar soluções e evitar esse desfecho doloroso.

A Instabilidade Econômica e Suas Consequências

A economia brasileira é marcada por altos e baixos que afetam diretamente a estabilidade financeira das famílias. A inflação, o desemprego e as mudanças nas taxas de juros podem impactar drasticamente o orçamento familiar. Quando as despesas aumentam ou a renda diminui, muitas famílias se veem obrigadas a priorizar necessidades imediatas, como alimentação e saúde, e acabam atrasando parcelas do financiamento do imóvel.

O Peso das Dívidas e a Falta de Planejamento

Para muitos, a compra de um imóvel significa assumir um compromisso financeiro de longo prazo, que pode se estender por décadas. No entanto, imprevistos financeiros, como emergências médicas ou gastos inesperados, podem rapidamente desestabilizar as finanças. A falta de planejamento financeiro adequado e a subestimação dos custos adicionais, como manutenção e impostos, aumentam o risco de inadimplência.

A Complexidade dos Contratos de Financiamento

Os contratos de financiamento imobiliário, muitas vezes, são complexos e repletos de cláusulas que podem ser difíceis de entender sem orientação adequada. Isso pode levar a surpresas indesejadas, como aumentos nas taxas de juros ou penalidades por atraso. Sem uma compreensão clara dos termos, os proprietários podem se encontrar em situações complicadas que aumentam a probabilidade de perderem seus imóveis.

O Impacto Emocional da Perda

Perder um imóvel não é apenas uma questão financeira; é uma experiência emocional profunda. Para muitos, a casa própria é mais do que um ativo — é um lar cheio de memórias e segurança. Enfrentar a possibilidade de perdê-lo traz sentimentos de ansiedade, vergonha e impotência, afetando o bem-estar emocional e psicológico de toda a família.

Buscando Soluções e Caminhos

Apesar dos desafios, é importante lembrar que há soluções e apoio disponíveis. Consultar profissionais especializados pode oferecer caminhos para renegociar dívidas e entender melhor os direitos e opções legais. Estar informado e proativo pode fazer a diferença entre perder ou manter o seu lar.

Em última análise, a compreensão e a empatia são cruciais para abordar a dor da perda de um imóvel. Ao reconhecer os desafios enfrentados por muitos, podemos trabalhar juntos para encontrar soluções eficazes e garantir que mais brasileiros possam realizar e manter o sonho da casa própria.

Anulação da Consolidação do Imóvel e Anulação do Leilão Extrajudicial: Conheça Seus Direitos

A Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) regula os processos de financiamento imobiliário no Brasil, oferecendo um arcabouço legal para a alienação fiduciária e procedimentos relacionados. Este artigo visa esclarecer como a consolidação do imóvel e o leilão extrajudicial funcionam, além de como você pode proteger seus direitos caso enfrente irregularidades.

O que é a Consolidação do Imóvel?

A consolidação do imóvel é um processo pelo qual a propriedade é transferida do devedor, chamado fiduciante, para o credor, também conhecido como fiduciário, em caso de inadimplência. Este procedimento está previsto na Lei nº 9.514/97 e é um dos principais mecanismos de garantia em financiamentos imobiliários.

Condições para a Consolidação

Para que a consolidação seja válida, a lei exige:

  • Notificação Pessoal: O devedor deve ser notificado pessoalmente por um oficial de registro de imóveis para que possa purgar a mora, ou seja, quitar as parcelas em atraso. A intimação por edital só deve ocorrer se não for possível localizar o devedor.
  • Prazo para Purgar a Mora: Após a notificação, o devedor tem 15 dias para regularizar a situação. Purgar a mora significa pagar as parcelas atrasadas, juros, multas e outras despesas vinculadas ao contrato.
  • Conformidade com o Contrato: A consolidação deve seguir as condições estabelecidas no contrato de alienação fiduciária. Isso inclui o prazo, juros e outros encargos acordados entre as partes.

Motivos para Anulação

1. Falta de Notificação Adequada

A notificação adequada é um requisito fundamental para a consolidação da propriedade. A Lei nº 9.514/97 exige que o devedor seja notificado pessoalmente sobre a inadimplência e o início do processo de consolidação. Este procedimento busca garantir que o devedor tenha ciência das suas obrigações pendentes e da possibilidade de perder a propriedade caso não regularize a situação. A notificação deve ser feita preferencialmente por um oficial de registro de imóveis. 

  • Tentativas de Notificação Pessoal: Antes de qualquer intimação por edital, é necessário esgotar todas as tentativas de notificação pessoal. Isso inclui procurar o devedor em seu endereço residencial conhecido ou em locais onde ele possa ser encontrado, como o local de trabalho.
  • Intimação por Edital: Somente se o devedor não for encontrado após todos os esforços razoáveis, é que a intimação por edital pode ser utilizada. Esta deve ser publicada em jornal de grande circulação por pelo menos três dias consecutivos. A falta de cumprimento destes passos pode resultar na nulidade do processo de consolidação, já que o devedor não teve a oportunidade de se defender ou regularizar sua situação.

2. Descumprimento de Prazos

O cumprimento dos prazos estabelecidos por lei é crucial para a validade do processo de consolidação. Após a notificação, o devedor tem um prazo de 15 dias para purgar a mora, ou seja, quitar as dívidas pendentes. Este período é essencial para que o devedor possa tomar as medidas necessárias para evitar a perda do imóvel.

  • Purgação da Mora: Durante este prazo, o devedor pode pagar as parcelas em atraso, incluindo juros, multas e outras despesas relacionadas ao contrato. Se a consolidação for realizada antes do término deste prazo, o procedimento é considerado irregular.
  • Impacto Legal: O descumprimento do prazo para purgação da mora impede que o devedor tenha a chance de regularizar sua situação, o que constitui uma violação dos direitos do devedor e pode ser usado como base para anulação da consolidação.

3. Erros Processuais

Erros processuais dizem respeito a falhas na documentação ou no cumprimento dos procedimentos legais que regulam a consolidação da propriedade.

  • Documentação Inadequada: A documentação deve refletir com precisão a situação financeira do devedor e os termos do contrato de alienação fiduciária. Qualquer erro, omissão ou inconsistência pode ser considerado um erro processual grave.
  • Cumprimento dos Procedimentos Legais: Isso inclui seguir todas as etapas legais e administrativas necessárias para a consolidação, como a correta avaliação do imóvel, pagamento de impostos e taxas, e o registro da consolidação. Falhas em qualquer uma dessas etapas comprometem a legalidade do processo.
  • Consequências dos Erros: Inadequações na documentação ou no procedimento podem facilmente ser usadas como argumento para contestar a legalidade da consolidação, levando à sua possível anulação.

Cada um desses aspectos visa proteger os direitos do devedor e garantir que o processo de consolidação seja conduzido de maneira justa e transparente. Se você ou alguém que você conhece está enfrentando uma situação semelhante, é crucial buscar orientação jurídica para entender melhor os direitos envolvidos e as opções disponíveis.

O Leilão Extrajudicial

O leilão extrajudicial é um mecanismo pelo qual o credor pode vender o imóvel em caso de inadimplência, após a consolidação da propriedade. Este processo também é regido pela Lei nº 9.514/97 e deve seguir normas específicas para ser válido.

Procedimentos e Requisitos

Para que o leilão seja válido, é necessário:

  • Avaliação Correta do Bem: O imóvel deve ser avaliado por peritos qualificados para garantir um valor justo de mercado.
  • Publicidade Adequada: O leilão deve ser amplamente divulgado em jornais e plataformas digitais, garantindo acesso a potenciais compradores.
  • Direito de Preferência: O ex-mutuário tem o direito de igualar a oferta vencedora para recuperar o imóvel.

Causas de Anulação do Leilão

O leilão pode ser anulado por:

1. Erros na Avaliação

A avaliação correta do imóvel é um passo crítico no processo de leilão, pois determina o valor pelo qual o imóvel será oferecido ao mercado. Uma avaliação inadequada, especialmente a subavaliação, pode resultar em sérios prejuízos para o devedor.

  • Impacto da Subavaliação: Quando um imóvel é subavaliado, ele pode ser vendido por um preço significativamente inferior ao seu valor de mercado. Isso não só prejudica o devedor, que perde o patrimônio sem receber um valor justo, mas também pode afetar a percepção de justiça do processo.
  • Avaliação Justa: A lei exige que a avaliação seja feita por peritos qualificados, que devem considerar diversos fatores, como localização, tamanho, estado de conservação do imóvel e valores de mercado semelhantes. Um relatório de avaliação detalhado e preciso deve ser disponibilizado.
  • Motivo para Anulação: Se for comprovado que a avaliação foi feita de maneira negligente ou incorreta, isso pode ser usado como base para anular o leilão, já que o devedor não teve a oportunidade de obter um valor justo pelo imóvel.

2. Falta de Publicidade

A publicidade adequada é essencial para garantir a transparência e a competitividade do leilão. O objetivo é atrair o maior número possível de compradores interessados, garantindo que o imóvel seja vendido pelo melhor preço possível.

  • Divulgação Insuficiente: Quando o leilão não é devidamente divulgado, pode não atrair um número suficiente de interessados, resultando em ofertas mais baixas e, consequentemente, em prejuízo para o devedor.
  • Requisitos de Publicidade: A lei exige que o leilão seja anunciado em jornais de grande circulação e em plataformas digitais por um período determinado, garantindo ampla divulgação. Detalhes como a data, o local e as condições do leilão devem ser claros e acessíveis.
  • Motivo para Anulação: Se a divulgação não atender aos requisitos legais, o leilão pode ser considerado nulo, pois não foi conduzido de maneira justa e transparente.

3. Irregularidades na Arrematação

O processo de arrematação deve ser conduzido de forma justa e transparente, garantindo que todos os participantes tenham a oportunidade de fazer lances em igualdade de condições.

  • Fraudes e Manipulações: Qualquer forma de manipulação, como conluio entre participantes para manter os preços baixos ou informações falsas sobre o imóvel, compromete a integridade do leilão.
  • Procedimentos Corretos: O leiloeiro deve seguir procedimentos estritos para registrar todos os lances, garantir a integridade das ofertas e assegurar que o processo seja conduzido de forma imparcial.
  • Motivo para Anulação: Se houver evidências de fraude, conluio ou qualquer outra irregularidade na condução do leilão, isso pode ser usado como base para anular o leilão, protegendo os interesses do devedor.

Essas causas de anulação são mecanismos legais importantes para garantir que o processo de leilão seja justo e que os direitos do devedor sejam protegidos. Caso você ou alguém que conheça esteja enfrentando problemas com um leilão, é aconselhável buscar orientação jurídica para explorar as opções de contestação disponíveis.

Casos Verídicos do Escritório Puga & Lima Advocacia

Caso verídico 1: A Jornada de Superação: Recuperando o Sonho do Lar

No coração de Belém, um casal enfrentava um dos momentos mais desafiadores de suas vidas. Eles, que haviam investido suas economias e sonhos na compra de um apartamento, viram-se à beira de perder seu lar devido a complicações financeiras e um processo judicial movido por uma grande instituição financeira. Por motivos de privacidade e respeito aos nossos clientes, não revelaremos seus nomes, mas compartilhamos sua história real e inspiradora.

Tudo começou em 2016, quando eles adquiriram seu apartamento através de um contrato de financiamento. No entanto, em 2019, durante uma tentativa de antecipar o pagamento de parcelas usando o FGTS, a proposta foi recusada devido a parcelas em atraso. Enquanto aguardavam o crédito do FGTS, o processo de consolidação do imóvel foi finalizado sem o conhecimento deles, e o imóvel estava prestes a ser leiloado.

A notícia do leilão chegou de forma inesperada, não pelos canais oficiais, mas através de vizinhos. Sem receber notificação pessoal, o casal não foi informado sobre os leilões agendados para setembro de 2020. Desesperados e sem saber a quem recorrer, eles procuraram o escritório Puga & Lima Advocacia, conhecidos por sua expertise em Direito Imobiliário.

Ao entender a gravidade do caso, nossa equipe imediatamente se mobilizou para analisar os detalhes. Identificamos falhas críticas: a ausência de notificação pessoal e a falta de comprovação da publicação do edital em jornal de grande circulação. Essas irregularidades comprometeram o processo de consolidação e o leilão, fornecendo a base para uma ação judicial robusta.

Determinados a reverter a situação, ingressamos com uma ação para anular a consolidação e o leilão do imóvel. O processo foi minucioso e exigiu um entendimento profundo das nuances legais. Após uma árdua batalha judicial, a sentença foi proferida em favor do casal. O juiz reconheceu a nulidade do procedimento de consolidação e todos os atos subsequentes, devolvendo a propriedade e permitindo a renegociação do financiamento.

A decisão trouxe um alívio imenso para eles. Eles puderam finalmente respirar aliviados, sabendo que seu lar estava seguro, e sentiram-se amparados por um sistema de justiça que, apesar de complexo, garantiu seus direitos. Essa vitória não foi apenas legal, mas emocional, renovando a esperança de um futuro seguro e estável.

A história desse casal é um testemunho do que é possível quando se tem o apoio certo e se acreditam nos próprios direitos. Com dedicação e conhecimento profundo das leis, é possível transformar desafios em oportunidades de vitória, garantindo que a justiça seja feita e os direitos protegidos.

Se você enfrenta um desafio semelhante, saiba que há caminhos e soluções. O que importa é estar bem informado e buscar o apoio necessário para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Claro! Vamos reformular a narrativa do Caso 2 sem expor os nomes dos clientes, seguindo o modelo do Caso 1:

 

Caso Verídico 2: A Luta pela Justiça: Reconquistando o Sonho do Lar

Em Belém, um casal enfrentava uma situação angustiante que ameaçava a estabilidade de sua vida familiar. Após anos de esforços para adquirir a casa dos sonhos por meio de um financiamento habitacional, encontraram-se em dificuldades financeiras que levaram ao atraso no pagamento das parcelas. Quando tentaram regularizar a situação, descobriram, com espanto, que o imóvel já estava consolidado em nome do banco, sem qualquer notificação prévia sobre a possibilidade de purgar a mora.

Desesperados e sem saber como proceder, eles buscaram assistência jurídica, na esperança de encontrar uma solução que lhes permitisse manter seu lar. A análise cuidadosa do caso revelou falhas críticas no processo de execução extrajudicial conduzido pela instituição financeira. Não havia sido feita nenhuma tentativa adequada de notificação pessoal, como exigido pela legislação, o que invalidava o procedimento e abria caminho para uma contestação legal.

Com base nessas irregularidades, a equipe jurídica ingressou com uma ação para anular a consolidação do imóvel e suspender o leilão. Após um processo judicial desafiador, a decisão foi favorável ao casal. O tribunal reconheceu a nulidade dos atos de consolidação e a suspensão dos procedimentos expropriatórios, devolvendo-lhes a posse do imóvel e a oportunidade de renegociar suas obrigações financeiras.

A decisão trouxe um imenso alívio e renovou a esperança do casal. Saber que seu lar estava seguro, graças a um sistema de justiça que respeitou seus direitos, foi um verdadeiro bálsamo para suas preocupações. Essa experiência demonstrou que, mesmo diante de grandes adversidades, existem caminhos para a justiça e a recuperação.

Essa história é um testemunho poderoso de que, com a orientação e o apoio certos, é possível superar desafios aparentemente insuperáveis. Ela serve como um lembrete de que a justiça, quando aplicada corretamente, tem o poder de transformar vidas e restaurar a esperança.

 

Como Proceder em Caso de Anulação

Se você acredita que houve irregularidades na consolidação do seu imóvel ou em um leilão extrajudicial, é importante:

  1. Buscar Orientação Jurídica: Consultar um profissional ou escritório especializado em Direito Imobiliário pode ajudar a identificar irregularidades no processo.
  2. Reunir Documentação: Coletar todas as notificações, contratos e documentos relacionados é crucial para sustentar o caso.
  3. Ingressar com Ação Judicial: Dependendo da instituição financeira, a competência pode ser estadual ou federal, o que reforça a necessidade de um profissional especializado.

Conclusão

A anulação da consolidação do imóvel e do leilão extrajudicial são procedimentos complexos que requerem atenção cuidadosa. Proteger seus direitos é fundamental, e é possível transformar desafios em vitórias significativas ao garantir que os processos sejam conduzidos de forma justa e legal.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e oferecido um caminho para a resolução de possíveis problemas em financiamentos imobiliários.

 

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Locação de Imóveis: Saiba quais as obrigações do Fiador. https://pugalimaadvocacia.com.br/locacao-de-imoveis-saiba-quais-as-obrigacoes-do-fiador-2/ https://pugalimaadvocacia.com.br/locacao-de-imoveis-saiba-quais-as-obrigacoes-do-fiador-2/#respond Thu, 07 Mar 2024 20:47:07 +0000 https://pugalimaadvocacia.com.br/?p=28262 É comum nos Contratos de Alugueis os locadores exigirem que o locatário ofereça algum tipo de garantia, dentre elas, a figura do Fiador. Se faz necessário entender quais são os direitos e as obrigações do fiador é fundamental antes de aceitar essa função e assinar o contrato de locação residencial ou comercial com o propósito […]

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É comum nos Contratos de Alugueis os locadores exigirem que o locatário ofereça algum tipo de garantia, dentre elas, a figura do Fiador.

Se faz necessário entender quais são os direitos e as obrigações do fiador é fundamental antes de aceitar essa função e assinar o contrato de locação residencial ou comercial com o propósito de ajudar um parente ou um amigo.

Para esclarecer o assunto, preparei este post com as principais dúvidas referentes às obrigações dos fiadores de locação. Continue a leitura e se informe!

 

Quais são as responsabilidades do fiador de locação?

Ao aceitar ser fiador de um contrato de locação residencial ou comercial, a pessoa assume a responsabilidade pelas obrigações do inquilino, como pagamento de aluguel, condomínio e outras taxas.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode ser fiadora. Se o fiador for casado, o cônjuge também deve concordar com a fiança e assinar o contrato. No caso das pessoas jurídicas, o contrato social da empresa deve permitir isso e somente o administrador responsável pode assinar essa incumbência.

 

Quais os seus deveres em caso de inadimplência?

A fiança é uma garantia ao locador referente aos pagamentos decorrentes do contrato de locação, por conta disso, o fiador se torna o responsável pela dívida em caso de inadimplência do inquilino, e pode ser alvo de uma execução judicial.

Entretanto, ele pode invocar o benefício de ordem, ou seja, exigir que o proprietário do imóvel acione primeiro o locatário na cobrança da dívida. Para fazer isso, o contrato de locação não pode prever renúncia a esse direito e o locatário não pode ser insolvente (com dívidas superiores aos seus rendimentos ou bens penhoráveis) ou falido.

Entre outros documentos, os fiadores devem apresentar a comprovação de serem donos de um ou mais imóveis. Isso acontece por que, em caso de execução, o proprietário pode requerer a penhora dos bens caso o pagamento não seja feito de forma espontânea. Nesse caso, mesmo um bem de família, ou seja, o único imóvel da família, pode ser penhorado.

 

Quando o fiador pode ser desonerado das obrigações?

Em regra, a fiança dura até que o locatário devolva o imóvel ao proprietário, mesmo nos casos de contratos que foram prorrogados — exceto caso o documento tenha previsão expressa de que a obrigação dura por um tempo determinado. Nesse caso, o fiador não tem mais responsabilidade sobre o que acontecer após o término do período.

Além disso, o fiador pode se desonerar de suas obrigações nos seguintes casos:

Após notificar o locador, caso ocorra a sub-rogação da locação (a substituição do locatário), permanecendo nessa condição por 120 dias após o recebimento da notificação; a qualquer tempo, nos contratos por tempo indeterminado, ou seja, após vencido o prazo inicialmente combinado entre as partes.

Para isso, basta notificar o locador e responder pelas obrigações por mais 120 dias. Caso isso aconteça, o locador pode notificar o locatário para que ele apresente um novo fiador no prazo de 30 dias ou negociar uma nova modalidade de garantia.

 

O que o fiador deve fazer em caso de alteração no valor do contrato?

Qualquer alteração referente aos valores de locação ou seus encargos, exceto os ajustes legais previstos no contrato, devem ser feitos com a anuência do fiador, sendo necessário fazer um aditivo contratual com assinatura de todas as partes. Caso isso não seja feito, o fiador não tem responsabilidade sobre as obrigações extras, decorrentes das alterações contratuais.

Uma dica para quem aceita ser fiador é pedir que o locatário sempre envie os documentos referentes à quitação das suas obrigações. Assim, você identifica a inadimplência e não é surpreendido com a cobrança dos alugueis atrasados.

Como vimos, são diversas as regras que o fiador de locação precisa conhecer antes de assumir essa responsabilidade. Entretanto, conhecendo a legislação e tendo atenção ao contrato, você consegue lidar da melhor forma com essa obrigação e evitar problemas.

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Aumento Do IGPM-M – 28,94% Fev/2021 – Como Ficam Os Contratos De Locações De Imóveis ? https://pugalimaadvocacia.com.br/aumento-do-igpm-m-2894-fev-2021-como-ficam-os-contratos-de-locacoes-de-imoveis/ https://pugalimaadvocacia.com.br/aumento-do-igpm-m-2894-fev-2021-como-ficam-os-contratos-de-locacoes-de-imoveis/#respond Mon, 12 Apr 2021 18:57:34 +0000 https://pugalimaadvocacia.com.br/?p=8491 AUMENTO DO IGPM-M – 28,94% FEV/2021- COMO FICAM OS CONTRATOS DE LOCAÇÕES DE IMÓVEIS? Em regra, o mercado imobiliário sempre adotou para as locações de imóveis o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). No entanto, a alta de 28,94% em fevereiro de 2021, tem assustado os inquilinos, ainda mais, diante da recessão ocasionado pela […]

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AUMENTO DO IGPM-M – 28,94% FEV/2021- COMO FICAM OS CONTRATOS DE LOCAÇÕES DE IMÓVEIS?

Em regra, o mercado imobiliário sempre adotou para as locações de imóveis o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). No entanto, a alta de 28,94% em fevereiro de 2021, tem assustado os inquilinos, ainda mais, diante da recessão ocasionado pela Pandemia Mundial. A exemplo disto, um aluguel no valor de R$ 1.500,00 com o reajuste iria para R$ 1.934,10, ou seja, aumento de quase um quarto do valor da locação. Um absurdo.

         A possibilidade de alteração no índice ou sua minoração, se faz necessário a compreensão e o bom senso dos proprietários de Imóveis, principalmente, quando se trata de inquilinos pontuais nos pagamentos dos alugueres.

         Para um maior entendimento de como é constituído o IGPM-M, será sempre pela média de três índices distintos: o Índice de Preços do Atacado (60%), o Índice de Preços do Consumidor (30%) e o Índice Nacional de Custo da Construção (10%).

         Em virtude das constantes alterações no câmbio onde a maior parte do índice é composta por commodities, principalmente pela ligação ao setor industrial, por se tratar de cotação em dólar houve sensível aumento e, como consequência, no IGP-M.

         O Inquilino precisa primeiramente verificar qual a previsão do contrato de locação quanto ao índice de reajuste. Caso haja previsão pelo IGP-M é importante uma renegociação com o proprietário do imóvel. Se, contudo, não obtiver êxito é possível o ingresso de medida judicial para a revisão do valor da locação.

         A Lei de Locações nos artigos 18 e 19 traz a possibilidade de as partes alterarem no curso da contratação, não somente o valor do aluguel, mas também, o índice de reajuste de preços. Do contrário, o assunto poderá ser resolvido através de uma ação revisional de aluguéis, desde que o contrato esteja vigente há, pelo menos, três anos.

         Uma das teses aplicadas para este fim seria a teoria da imprevisão. Está ligada à onerosidade excessiva, prevista nos artigos 478 a 480 do Código Civil, os quais impõem a possibilidade da revisão de um contrato de longa duração caso a prestação torne-se muito onerosa para o devedor devido a fatos imprevisíveis. Um exemplo disto é a alta expressiva do IGPM-M quando da celebração do contrato.

         Outra tese, também relacionado à teoria da imprevisão, é a cláusula rebus sic standibus. Explico. Esta cláusula é considerada implícita em contratos de longa duração, segundo a qual a contratação foi realizada em condições específicas e relacionada aos fatos existentes no momento da celebração do pacto. Caso a situação fática se altere sensivelmente, surge uma pretensão para as partes requererem a revisão do contrato, de forma que se adeque à nova realidade em que as partes se encontram.

         O STJ desde a década de 1990 adota o princípio do pacta sunt servanda com a teoria da imprevisão, sendo possível alterar o índice de correção de contratos de locação e nos dias de hoje, não é diferente a jurisprudência no sentido de autorizar a revisão de contratos com base nos argumentos da teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva, inclusive, através de liminar, claro que devem ser devidamente comprovados pela parte que solicita a revisão.

         Também, se pode adotar como argumentação de que a correção monetária foi criada para manter o preço dos contratos em valores o mais real possível, para evitar o enriquecimento de uma parte às custas da outra, por conta da desvalorização monetária. Este argumento, é notório de que o aumento no índice não exprime a intenção de adequar o valor do contrato locatício, vez que não houve uma desvalorização do real de 28,94% em 2021. Em realidade, continuar com esse índice poderia levar ao enriquecimento sem causa de locadores, conflitando com o objetivo primordial do instituto da correção monetária.

         Ainda, devemos entender de que o IGPM-M apesar de ser o índice usual no mercado de locação de imóveis, não é imposição de Lei, sendo lícito, as partes pelo princípio do bom senso e pela extrema necessidade causada pela Pandemia Mundial, alterar o índice adotado no contrato de locação vigente, seja residencial ou comercial.

         Como dica de “Ouro”, um dos índices que poderá ser pleiteado em juízo ou fora dele é o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, com variação acumulada de 4,86% (fev/2021) compreendendo que a situação fática, alinhada à pandemia da Covid-19, permitiria uma modulação dos termos originalmente contratados, vez que as prestações originais tornaram-se excessivamente onerosas.

         Espero de alguma forma ter lhe ajudado. Se quiser acompanhar nossas atualizações e outros conteúdos como esse, basta seguir as nossas redes sociais. Estamos no Facebook, no LinkedIn e no Instagram!

COORDENAÇÃO JURÍDICA

marcio lima - advogado

Márcio Lima

Advogado

Integrante da Banca Puga & Lima Advocacia, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Pós-Graduado em Direito e Negócios Imobiliários, Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em Direito Notarial e Registral, extensões em Direito de Família e Sucessões, Direito Empresarial e Direito Bancário, devidamente inscrito no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados de São Paulo e Pará.

magda - advogada

Magda Puga

Advogada

Integrante da Banca Puga & Lima Advocacia, Gestora com nível Superior em Gestão e Negócios Imobiliários. Conciliadora e Mediadora. Pós-Graduada em Direito de Família e Sucessões, Pós-Graduada em Direito Previdenciário, Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil, Extensões em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Direito Empresarial, devidamente inscrita no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados de São Paulo e Pará.

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Algumas dicas de como alugar um imóvel! https://pugalimaadvocacia.com.br/algumas-dicas-de-como-alugar-um-imovel/ https://pugalimaadvocacia.com.br/algumas-dicas-de-como-alugar-um-imovel/#respond Tue, 28 Apr 2020 12:14:20 +0000 https://pugalimaadvocacia.com.br/?p=4384 Algumas dicas de como alugar um imóvel! Saber como alugar um imóvel é um ponto fundamental para evitar problemas e garantir o melhor negócio. São diversas questões que devem ser analisadas para escolher um bom local e garantir uma boa contratação. Para isso, existem algumas dicas que podem auxiliar em todos os passos, desde a […]

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Algumas dicas de como alugar um imóvel!

Algumas dicas de como alugar um imóvel

Saber como alugar um imóvel é um ponto fundamental para evitar problemas e garantir o melhor negócio. São diversas questões que devem ser analisadas para escolher um bom local e garantir uma boa contratação.

Para isso, existem algumas dicas que podem auxiliar em todos os passos, desde a busca pelo imóvel ideal até a assinatura do contrato e a entrega das chaves.

Pensando nisso, preparei este post com algumas dicas de como alugar um imóvel. Confira!

 

1. Use a tecnologia

Na hora de procurar um imóvel para alugar, use a tecnologia a seu favor. Defina o tipo de imóvel que você está procurando, veja anúncios em sites e aplicativos da internet.

É possível encontrar diversos anúncios de imóveis com fotografias, descrições, indicação de valores, localização, além de outras ferramentas como comparação entre imóveis e campos específicos para entrar em contato e negociar.

 

2. Avalie o local

Avaliar o local envolve duas questões: a localização e o próprio imóvel.

A localização é um ponto fundamental, tendo em vista a influência que estabelecimentos próximos, distância do trabalho e infraestrutura do bairro podem ter no seu dia a dia.

Além disso, as características específicas do imóvel, como estado de conservação, materiais utilizados na construção, mobília e segurança são alguns pontos que devem ser analisados.

E antes de alugar o imóvel, lembre-se de fazer a vistoria, a qual deverá constar a descrição detalhada da situação do imóvel, assim como fotos para evitar discussões quando desocupar o local.

É preciso que você se sinta bem com o local que pretende alugar, afinal, o contrato de locação costuma prever regras sobre a rescisão antecipada, além dos outros custos que uma mudança envolve.

 

3. Conheça as leis e documentos necessários

Após encontrar o imóvel ideal, é importante conhecer os documentos necessários para locação e o que diz a legislação, para saber se as condições propostas pelo proprietário estão de acordo com a lei.

Conhecer as garantias que podem ser solicitadas — fiador, seguro fiança ou caução —, os documentos necessários para avaliar a garantia apresentada, prazos do contrato de locação, entre outros fatores, são importantes para simplificar o processo.

Sabendo o que será necessário para alugar um imóvel, é possível providenciar todos os documentos com antecedência e agilizar os trâmites até a assinatura do contrato.

 

4. Calcule os gastos com aluguel

Ao assumir um contrato de aluguel, existem diversos gastos que podem estar envolvidos, como água, luz, condomínio, manutenção e IPTU. Por isso, antes de ter esse compromisso é importante calcular todos esses valores e analisar a sua condição financeira.

Atrasos no pagamento podem acarretar multas, juros e, até mesmo, uma ação de despejo. Dessa forma, ter um bom planejamento financeiro é fundamental na hora de alugar um imóvel.

 

5. Analise o contrato

Uma boa análise do contrato é fundamental na hora de alugar um imóvel, afinal, é ele que define alguns direitos e deveres das partes, taxas de reajustes e outras regras específicas referentes à locação.

Nessas horas, o ideal é contar com apoio jurídico especializado. Um profissional especializado em Direito Imobiliário poderá analisar todas as cláusulas do contrato e verificar se elas estão de acordo com a lei, se não existem previsões abusivas e, se necessário, indicar itens que devem ser reformulados para evitar transtornos com a locação.

Seguindo essas dicas de como alugar um imóvel, você conseguirá fazer negócio com mais tranquilidade e segurança, evitando erros e dores de cabeça.

COORDENAÇÃO JURÍDICA

marcio lima - advogado

Márcio Lima

Advogado

Integrante da Banca Puga & Lima Advocacia, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Pós-Graduado em Direito e Negócios Imobiliários, Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em Direito Notarial e Registral, extensões em Direito de Família e Sucessões, Direito Empresarial e Direito Bancário, devidamente inscrito no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados de São Paulo e Pará.

magda - advogada

Magda Puga

Advogada

Integrante da Banca Puga & Lima Advocacia, Gestora com nível Superior em Gestão e Negócios Imobiliários. Conciliadora e Mediadora. Pós-Graduada em Direito de Família e Sucessões, Pós-Graduada em Direito Previdenciário, Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil, Extensões em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Direito Empresarial, devidamente inscrita no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados de São Paulo e Pará.

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Coronavírus x Aluguel de Imóveis https://pugalimaadvocacia.com.br/coronavirus-x-aluguel-de-imoveis/ https://pugalimaadvocacia.com.br/coronavirus-x-aluguel-de-imoveis/#respond Wed, 01 Apr 2020 18:23:08 +0000 https://pugalimaadvocacia.com.br/?p=4000 Coronavírus x Aluguel de Imóveis Diante de tantas incertezas em que o mundo vive nos dias atuais, por causa da pandemia do coronavírus, o mercado imobiliário já sofre as consequências na diminuição de procura por locações de imóveis comerciais e residenciais.  Outro fator preocupante é a carteira locatícia.    O que fazer para manter os […]

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Coronavírus x Aluguel de Imóveis

coronavírus

Diante de tantas incertezas em que o mundo vive nos dias atuais, por causa da pandemia do coronavírus, o mercado imobiliário já sofre as consequências na diminuição de procura por locações de imóveis comerciais e residenciais.

 Outro fator preocupante é a carteira locatícia. 

 

O que fazer para manter os Inquilinos ativos nos Contratos de Locações?

Está tramitando um Projeto de Lei (PL 1.090/20) que adia o pagamento de aluguel e proíbe a administração pública de executar ações de despejo durante a crise provocada pela pandemia do coronavírus.

O imóvel que for utilizado para moradia do locatário ou de seus dependentes não poderão sofrer ações de despejo. O projeto ainda propõe que aluguéis não pagos no período de emergência ou calamidade poderão ser quitados em até um ano após o fim do período.

Este projeto tem como objetivo uma alteração na Lei do Inquilinato, é que essa medida seja aplicada sempre que o decreto de estado de emergência ou de calamidade pública prejudique a atividade econômica.

Em virtude da diminuição da capacidade laboral, o texto do projeto vai de encontro com a teoria, já consagrada no direito civil como “Teoria da Imprevisão”, preservando também, o direito à moradia e ao trabalho, dado que muitos empreendimentos econômicos também necessitam pagar aluguel para os seus estabelecimentos manterem-se em funcionamento.

 

Enquanto não se aprova as novas medidas o melhor que os proprietários de Imóveis tem a fazer é negociar. 

Antes de ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento se faz necessário uma análise do Inquilino dos meses que antecederam a crise do coronavírus, exemplo: 

O Inquilino pagava os alugueres pontualmente? De fato a inadimplência ocorreu pela crise da pandemia? A atividade Comercial do Inquilino foi diretamente afetada pela economia?

A orientação seria usar o princípio da boa fé. Tanto o proprietário do imóvel, como o inquilino podem se valer de soluções criativas, orientados por um profissional, para adaptar a situação ao seu caso.

Neste momento as possibilidades podem ser desde a promoção de uma redução temporária no preço da locação até a concessão de uma carência, desconto nas taxas de condomínio ou IPTU, por exemplo, também são soluções que podem ser utilizadas.

Rescindir um contrato no momento atual deve ser a última hipótese, afinal, encontrar um novo imóvel ou procurar um novo Inquilino em meio a uma crise poderá não ser uma tarefa fácil.

É para lhe auxiliar nisso que a Márcio Lima Advocacia dispõe de profissionais capacitados e orientados a lhe dar a solução mais eficaz para o seu problema.

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Márcio Lima

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Integrante da Banca Puga & Lima Advocacia, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Pós-Graduado em Direito e Negócios Imobiliários, Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em Direito Notarial e Registral, extensões em Direito de Família e Sucessões, Direito Empresarial e Direito Bancário, devidamente inscrito no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados de São Paulo e Pará.

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Magda Puga

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Integrante da Banca Puga & Lima Advocacia, Gestora com nível Superior em Gestão e Negócios Imobiliários. Conciliadora e Mediadora. Pós-Graduada em Direito de Família e Sucessões, Pós-Graduada em Direito Previdenciário, Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil, Extensões em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Direito Empresarial, devidamente inscrita no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados de São Paulo e Pará.

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Como receber a entrega das chaves do imóvel sem cometer erros https://pugalimaadvocacia.com.br/como-receber-a-entrega-das-chaves-do-imovel-sem-cometer-erros/ https://pugalimaadvocacia.com.br/como-receber-a-entrega-das-chaves-do-imovel-sem-cometer-erros/#respond Thu, 26 Mar 2020 16:59:07 +0000 https://pugalimaadvocacia.com.br/?p=3939 Como receber a entrega das chaves do imóvel sem cometer erros. Apesar da alegria e a satisfação no momento de receber as chaves do Imóvel adquirido é preciso ter atenção e tomar alguns cuidados para evitar problemas futuros. É fundamental, por exemplo, que o imóvel atenda às especificações do contrato e não tenha defeitos capazes […]

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Como receber a entrega das chaves do imóvel sem cometer erros.

Apesar da alegria e a satisfação no momento de receber as chaves do Imóvel adquirido é preciso ter atenção e tomar alguns cuidados para evitar problemas futuros.

É fundamental, por exemplo, que o imóvel atenda às especificações do contrato e não tenha defeitos capazes de gerar dores de cabeça após a sua mudança.

Para te ajudar com isso, pontuei aqui alguns dos erros mais cometidos na entrega das chaves do imóvel. Continue a leitura e confira!

 

1.  A falta de uma vistoria completa no imóvel

Antes de você receber a entrega das chaves do novo imóvel é necessário um minucioso procedimento de vistoria, afim de verificar se há alguma necessidade de reparos no imóvel ou se ele terá mesmo o custo-benefício e as características apresentadas na hora das negociações.

Um dos primeiros itens a ser conferido são os acabamentos: piso, rodapés, azulejos, gesso e outros detalhes que podem apresentar defeitos ou discrepâncias quanto ao que foi especificado no contrato. 

Depois, verifique a parte elétrica e hidráulica. Como esses pontos são mais técnicos, você pode contar com um profissional especializado nesses ramos para ajudar você nessa vistoria.

Por fim, avalie as condições da estrutura do imóvel e não deixe de questionar o vendedor sobre qualquer dúvida que tiver. Se o imóvel for negociado na planta, verifique ainda se ele está de acordo com o memorial descritivo que foi apresentado no ato da compra.

 

2. Defina bem os prazos para eventuais reparos

Fazendo uma boa e completa vistoria no imóvel, é comum encontrar itens que precisam de reparos — principalmente nos imóveis usados, que já sofreram desgaste natural devido ao tempo de uso. Nesse caso, o ideal é negociar com o vendedor ou com a construtora como será feito esse serviço.

Uma das sugestões é o comprador arcar com os reparos e negociar um desconto no valor do imóvel para cobrir esses custos. Outra é a de estipular-se um prazo para que o vendedor faça esse trabalho. Seja como for, tudo isso deve constar em um documento escrito, contendo detalhes do que foi acordado e do que será feito.

Caso os reparos sejam decorrentes de defeitos do imóvel, que são de responsabilidade da construtora, ela deverá se responsabilizar pela reforma. Nesse caso, os procedimentos de negociação são os mesmos quanto aos itens que precisam de reparo e o prazo de finalização. 

Isso é fundamental para não ter prejuízos devido a um eventual atraso na entrega.

 

3. Tenha a assessoria de um suporte profissional

Outro erro comum na hora da entrega das chaves do apartamento é o de não contar com o suporte de uma imobiliária com profissionais experientes no assunto. Este momento é essencial tanto para a vistoria quanto para uma leitura detalhada do contrato.

Esse documento ditará todos os direitos e deveres do vendedor e do comprador, como prazos para pagamento, situação do imóvel, multas contratuais, obrigações pendentes etc. 

Assim, contar com um profissional da área para verificar se tudo está de acordo com a lei evita muitos problemas no futuro (como processos judiciais) e traz mais segurança para a sua negociação, reduzindo os riscos de rescisão do contrato.

Não se esqueça destas dicas e se você já conhece os erros mais comuns na entrega das chaves de imóvel, basta ficar atento para não cometê-los!

 

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Márcio Lima

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Saiba a importância do cartório no Contrato de Aluguel https://pugalimaadvocacia.com.br/saiba-a-importancia-do-cartorio-no-contrato-de-aluguel/ https://pugalimaadvocacia.com.br/saiba-a-importancia-do-cartorio-no-contrato-de-aluguel/#respond Thu, 26 Mar 2020 16:42:52 +0000 https://pugalimaadvocacia.com.br/?p=3930 Saiba a importância do cartório no Contrato de Aluguel O contrato de aluguel é o documento responsável por regularizar e estipular todas as regras da negociação, como prazo, valor, condições do bem, direitos e deveres das partes e outros pontos fundamentais para essa relação. O documento deve ser elaborado por um profissional especializado na área […]

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Saiba a importância do cartório no Contrato de Aluguel

contrato de aluguel

O contrato de aluguel é o documento responsável por regularizar e estipular todas as regras da negociação, como prazo, valor, condições do bem, direitos e deveres das partes e outros pontos fundamentais para essa relação.

O documento deve ser elaborado por um profissional especializado na área locatícia de sua confiança para garantir que todas as cláusulas estejam adequadas à legislação e que não tragam desequilíbrio entre as partes, assegurando a sua validade jurídica. Porém, além desses cuidados, também é importante registrá-lo em cartório.

Apesar de não ser obrigatório, esse é um procedimento que garante mais direitos e vantagens para as partes.

Quer entender o motivo? Então continue a leitura deste post e entenda a importância de registrar o contrato de locação em cartório!

 

Torna o conteúdo público e incontestável

Fazendo o registro em cartório, o documento fica protegido contra fraudes e passa a ter caráter público, sendo possível conseguir cópias autenticadas e verdadeiras em caso de extravios ou danos.

Além disso, o contrato de aluguel não é importante apenas para as partes, mas também para terceiros envolvidos, tendo em vista que trata de obrigações como pagamento de IPTU, água, energia e condomínio.

Contudo, para garantir que ele terá validade em relação aos terceiros interessados, o registro é obrigatório. Assim, caso o inquilino não pague as dívidas, o proprietário não poderá ser responsabilizado.

Sem que tenha o registro, os credores poderão contestar a responsabilidade do inquilino pelos valores em aberto, permitindo que o locador seja responsabilizado pelas dívidas, devendo quitá-las, para depois buscar o ressarcimento com o locatário.

 

Garante o direito de preferência

O inquilino tem direito de preferência na aquisição do imóvel locado, caso o proprietário resolva vendê-lo. Para isso, ele deve ser notificado para se manifestar sobre o interesse, tendo garantida à igualdade de condições com terceiros.

Não é preciso que exista uma cláusula específica sobre o direito de preferência, tendo em vista que ele está previsto na lei do inquilinato (Lei nº 8.245/91), sendo aplicável mesmo diante da omissão contratual.

Entretanto, para garantir a efetividade, o direito de preferência deve estar averbado. Dessa forma, caso esse direito não seja observado, o inquilino terá 6 meses para tomar as medidas cabíveis para obter o imóvel ou ser ressarcido por perdas e danos, contados do registro do ato de venda.

 

Registra a locação na matrícula do imóvel

O registro da locação na matrícula também é importante para garantir a vigência do contrato em caso de alienação ou venda do imóvel. Nesses casos, o novo proprietário é obrigado a respeitar a locação, sendo impedido de retirar o inquilino.

Assim, quando o locatário não puder adquirir o bem e abrir mão do direito de preferência, ele ainda poderá garantir a sua estadia no imóvel locado. Por outro lado, o comprador também terá ciência desse ônus, sabendo que é objeto de contrato de locação e o prazo que deverá ser respeitado.

 

Averba as garantias do contrato

Os contratos de locação costumam exigir garantias para o caso de inadimplência do locatário, evitando prejuízos ao locador. São elas:

Caução;
Fiança;
Seguro de fiança locatícia;
Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

No caso da caução, ela pode recair sobre bem móveis ou imóveis. No primeiro caso, é fundamental registrá-la no Cartório de Títulos e Documentos. Porém, no caso de imóveis, a garantia deve ser averbada na matrícula do imóvel para ter eficácia perante terceiros.

Assim, apesar de não ser obrigatório, o registro do contrato de aluguel é fundamental para resguardar os direitos das partes, trazendo mais segurança jurídica para todos os envolvidos.

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Saiba como garantir o seu direito de preferência na locação de Imóveis https://pugalimaadvocacia.com.br/saiba-como-garantir-o-seu-direito-de-preferencia-na-locacao-de-imoveis/ https://pugalimaadvocacia.com.br/saiba-como-garantir-o-seu-direito-de-preferencia-na-locacao-de-imoveis/#respond Tue, 24 Mar 2020 13:29:41 +0000 https://pugalimaadvocacia.com.br/?p=3916 Saiba como garantir o seu direito de preferência na locação de Imóveis O que é o direito de preferência na locação? O Direito de preferência em certos casos, é atribuído ao inquilino, isto é, caso o locador decida vender o imóvel durante a locação, o locatário pode adquirir a propriedade antes dos potenciais compradores. Nesse […]

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Saiba como garantir o seu direito de preferência na locação de Imóveis

direito de preferência

O que é o direito de preferência na locação?

O Direito de preferência em certos casos, é atribuído ao inquilino, isto é, caso o locador decida vender o imóvel durante a locação, o locatário pode adquirir a propriedade antes dos potenciais compradores.

Nesse sentido, ao abrir negociação com um terceiro, o proprietário deve comunicar sua intenção de vender ao inquilino, utilizando uma notificação judicial, extrajudicial ou outro meio em que se possa comprovar a ciência do inquilino.

O objetivo é apresentar todas as condições do negócio, especialmente preço, modo de pagamento, presença ou não de ônus reais, além da disponibilização de local e horário para consulta da documentação pertinente.

Logo após, o locatário terá o prazo de 30 dias para dizer se aceita ou não os termos da proposta. Se o período expirar sem a sua manifestação, o dono estará liberado para prosseguir e transferir o bem imóvel para o terceiro.

No entanto, para garantir o direito de preferência na locação, também é preciso tomar uma providência importante, mas que quase ninguém faz. Continue lendo e entenda!

 

Por que é importante averbar o contrato de aluguel?

A averbação do contrato de locação é uma medida fundamental para garantir o direito de preferência na locação. O problema é que, frequentemente, as pessoas deixam de realizar o procedimento. Muitos pensam ser uma mera formalidade, outros querem evitar as taxas, e há aqueles que nem sequer conhecem as exigências legais.

Basicamente, averbar o contrato de locação é levá-lo ao cartório de registro de imóveis, pagar as taxas devidas e, então, fazer constá-lo na matrícula da propriedade. Com efeito, a locação se torna pública, de modo que o potencial comprador, ao obter a matrícula atualizada do bem, tomará ciência da prioridade prevista em seus registros.

Sendo assim, diante da aquisição do imóvel por um terceiro, a legislação autoriza o locador a depositar judicialmente o preço da compra e obter o imóvel para si.

Contudo, isso só será possível se a averbação ocorreu com, no mínimo, 30 dias de antecedência em relação à venda do imóvel, sob pena de perda do direito de preferência, conforme previsto no artigo 33 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

 

Qual é o prazo para exercer o direito de preferência?

Outro cuidado importante é tomar as providências judiciais em até seis meses do registro da escritura na matrícula do imóvel. Por isso, assim que tomar ciência da venda do imóvel, caso tenha interesse na compra, o inquilino deve depositar os valores devidos e exigir a propriedade do imóvel. Do contrário, perderá o direito de preferência.

 

realizar o depósito judicial?

O depósito judicial é realizado por um instrumento jurídico chamado ação de consignação em pagamento, que só pode ser manejado por um advogado devidamente habilitado nos quadros da OAB.

Trata-se de um processo relativamente simples em que se emite uma guia de recolhimento dos estabelecimentos bancários oficiais, contendo o valor principal e as despesas da aquisição. Logo após, o profissional encaminha um requerimento ao Poder Judiciário que, após ouvir o locador, concede o benefício.

 

O que acontece se houver mais de um locatário?

Em propriedades com dois ou mais locatários, a ordem de preferência se inicia pelo inquilino com o contrato de aluguel mais antigo e segue sucessivamente até alcançar os demais.

Por exemplo, se fulano é locatário a 5 anos, beltrano a 3 e sicrano a 2, essa será, respectivamente, a ordem de prioridade, de modo que a recusa da proposta pelo primeiro dá direito ao segundo e assim por diante.

 

O que fazer se o contrato não foi averbado?

Você deve estar se questionando, então, o que fazer se não houve a averbação do contrato de locação, não é mesmo? Nesse caso, como o comprador não teve acesso ao documento em cartório, não há como gerar a transferência da propriedade para o inquilino.

No entanto, note que, ainda assim, a conduta do locador violou uma regra contratual — o que infringe a ideia de que os acordos devem ser respeitados, que orienta nossa legislação. Não ao acaso, a lei do inquilinato e os Tribunais permitem que o locatário exija perdas e danos.

Resumidamente, a vítima terá o direito de pleitear os prejuízos econômicos e morais originados da conduta do proprietário, bem como aquilo que razoavelmente deixou de lucrar.

O exemplo mais emblemático é o do estabelecimento comercial. Em semelhante caso, além de ficar impossibilitado de vender no período de transferência para outra localidade, todo o valor agregado ao antigo ponto será perdido.

Sendo assim, caso a averbação não tenha sido feita, o inquilino não poderá mais exigir a propriedade do imóvel, mas, se sofreu algum prejuízo, terá direito a uma reparação do locador. Afinal, esse ignorou o direito de preferência pactuado entre as partes.

 

Quais são os principais cuidados para garantir o direito de preferência?

Como você deve ter notado, algumas providências simples podem evitar grandes dores de cabeça quando o assunto é a prioridade na aquisição do imóvel. Veja uma checklist com o resumo dos itens abordados anteriormente e siga todos os passos para exercer o direito de preferência na locação:

  • firmar um contrato de locação escrito;
  • averbar o documento em cartório;
  • manifestar a concordância em 30 dias ao ser notificado pelo locador sobre a proposta de venda;
  • depositar judicialmente os valores em até 6 meses do registro da compra, caso haja o descumprimento da prioridade;
  • buscar a indenização por perdas e danos se o contrato não tiver sido averbado nos 30 dias anteriores à compra.

Além disso, é recomendável que as ações sejam acompanhadas por um advogado. Isso porque o profissional inscrito nos quadros da OAB certificará que todas as obrigações estão corretamente descritas no contrato e facilitará a superação da burocracia necessária para validação e requerimento do benefício.

Pode parecer complicado garantir o direito de preferência na locação para aquisição do imóvel, caso o locador resolva transferir a propriedade para um terceiro. Porém, se você seguir estas orientações, conseguirá preservar seus interesses de forma fácil e sem aborrecimentos.

Se este conteúdo foi útil, compartilhe-o em suas redes sociais e deixe seus amigos mais informados sobre os direitos do locatário!

 

Não existe direito de preferência entre coproprietários

Nos casos de imóveis que possuem mais de um proprietário, o Código Civil em seu artigo 504 prevê o chamado direito de preferência.

Ou seja, caso um dos proprietários queira vender sua parte do imóvel deve antes oferecer aos demais coproprietários pelas mesmas condições que venderia para um terceiro, sob pena do coproprietário poder depositar o mesmo valor e anular a venda feita, adquirindo a parte vendida para si.

 

Veja o que diz o referido artigo:

Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.

A dúvida que as vezes surge é quando há três ou mais proprietários de um mesmo imóvel, para saber se um dos proprietários pode vender sua parte à outro sem oferecer aos demais, inclusive para quem tem uma parte de menor valor da propriedade.

 

Assim sendo, existe direito de preferência entre os coproprietários?

Respeitando quem possa entender o contrário, à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, último Tribunal responsável pelo julgamento dos recursos, em que restou estabelecido que não há concorrência entre coproprietários.

Portanto, quando não houver terceiro na comercialização do bem e a venda for feita apenas entre coproprietários, o que comercializa a sua parte não precisa oferecer aos demais, pouco importando o porcentual de cada um sobre o bem.

Isso porque uma vez que não há um terceiro estranho na aquisição do patrimônio, não há dissolução do condomínio. Veja trecho da decisão do STJ:

(..) A concorrência estabelecida entre os condôminos, prevista no parágrafo único do art. 504 do CC, preferindo aquele que possua benfeitorias de maior valor ou, em segundo plano, aquele que detenha a maior fração condominiada, somente incidirá quando a premissa para o exercício do direito de preferência constante no caput desse dispositivo legal tenha sido verificada, ou seja, quando, alienada a fração ideal do imóvel a um estranho, não se tenha ofertado previamente aos demais condôminos tanto por tanto.

Não há direito potestativo de preferência na hipótese em que um dos condôminos aliena sua fração ideal para outro condômino, já que não se fez ingressar na compropriedade pessoa estranha ao grupo condominial, razão pela qual fora erigida a preempção ou preferência.(STJ – REsp 1526125, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Pub. 27/04/2018)

Portanto, conforme atual entendimento do STJ, podemos concluir que não existe direito de preferência entre coproprietários.

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Saiba alguns dos cuidados jurídicos na compra de imóveis em construção https://pugalimaadvocacia.com.br/saiba-alguns-dos-cuidados-juridicos-na-compra-de-imoveis-em-construcao/ https://pugalimaadvocacia.com.br/saiba-alguns-dos-cuidados-juridicos-na-compra-de-imoveis-em-construcao/#respond Tue, 24 Mar 2020 12:55:26 +0000 https://pugalimaadvocacia.com.br/?p=3901 Saiba alguns dos cuidados jurídicos na compra de imóveis em construção A compra de imóveis em construção requer do comprador diversas providências e cuidados jurídicos, devendo sempre ser levados em consideração alguns detalhes importantes como o seu tamanho, localidade, o valor e as parcelas a serem pagas, dentre tantos outros. Por isso, deve ser feito […]

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Saiba alguns dos cuidados jurídicos na compra de imóveis em construção

A compra de imóveis em construção requer do comprador diversas providências e cuidados jurídicos, devendo sempre ser levados em consideração alguns detalhes importantes como o seu tamanho, localidade, o valor e as parcelas a serem pagas, dentre tantos outros. Por isso, deve ser feito um planejamento prévio para que tudo dê certo.

Pensando nisso, vamos apresentar alguns cuidados importantes que se deve ter no momento da compra de imóveis em construção. Confira!

 

Nunca assine um documento sem ler antes o seu conteúdo

Leia sempre cuidadosamente os documentos que lhe foi apresentado no ato da contratação do negócio, evitando assim, prevenir surpresas inesperadas devendo as cláusulas contratuais estarem claras e objetivas. Se tiver dúvidas, não assine.

É muito importante a leitura da convenção condominial, pois, em alguns casos a construtoras e incorporadoras impõem regras condominiais que afetam diretamente o seu interesse de convivência, como por exemplo: a permanência de animais e seu porte (cachorro grande ou pequeno – solto ou preso);  exploração da publicidade na fachada dos imóveis; a forma de indicação do síndico e outros tipos de regras que são estipuladas.

O indicado é buscar a orientação de um advogado especialista, que oriente acerca de todo o contrato que está prestes a ser firmado e que tire todas as suas dúvidas. Por isso, não tenha pressa. Não assine nada no calor do momento.

 

Procure saber a respeito da idoneidade da Incorporadora/Construtora

Pesquise referências da construtora ou da incorporadora, saiba o histórico da empresa, as suas realizações e projetos, a opinião dos clientes anteriores, se as obras foram entregues corretamente e no tempo estipulado etc.

Verifique se a incorporadora é uma empresa registrada, se é a proprietária do terreno onde a obra está sendo edificada etc. Isso evita que eventual gravame que foi registrado na matrícula inviabilize a construção. Se possível, obtenha uma cópia da matrícula.

Conheça a situação fiscal da mesma perante o governo. Esse cuidado pode ser verificado por meio da extração das certidões negativas ou, até mesmo, por pesquisas na internet.

 

Analise a forma de reajuste das parcelas

Tenha atenção para que outros índices, INCC, não sofram reajuste indevido, como aquele feito mensalmente no caso de contratos com menos de 36 meses de duração. (art. 46, Lei 10.931/04).

Existem índices de reajuste, tais como o CUB e SINDUSCON, que aumentam conforme o mês de reajuste da remuneração dos empregados que trabalham na construção civil e que, mesmo assim, não são repassados ao comprador.

Assim, faça a soma do valor que deverá ser pago. Verifique o valor total a ser gasto, e não apenas as parcelas em si.  A partir daí, veja a maneira como elas serão reajustadas, se o valor é justo e quais as penalidades no caso de inadimplência causada por algum imprevisto que, infelizmente, pode acontecer.

 

Realize sempre a medição da obra

É essencial medir a obra e comparar as medidas que constam na planta com as reais para ver se conferem. É muito comum um imóvel ter um tamanho na planta e após, a construção, este ser alterado.

Essa diferença, além gerar frustração, pode acarretar em problemas judiciais. Por isso, nada melhor do que prevenir e monitorar a obra, sempre que possível.

 

Verifique a documentação do imóvel

Reúna todos os documentos, tais como:

  • título da propriedade e registro;
  • certidão negativa de ônus reais e de IPTU;
  • averbação da construção;
  • registro de ações reipersecutórias e alienações (comprovando que o imóvel não foi vendido informalmente);
  • “Habite-se” ou alvará de utilização;
  • planta baixa;
  • opção de compra e venda etc.

A compra de imóveis em construção é um investimento importante e pode ser um tanto burocrático para os seus compradores. Por isso, é recomendado o auxílio de um advogado especializado em Direito Imobiliário para fazer toda a assessoria e evitar, assim, possíveis contratempos que possam surgir.

Você quer fazer a compra de um imóvel na planta, mas não sabe por onde começar? Quer a ajuda de um advogado? Deixe um comentário no post que vamos ajudá-lo!

COORDENAÇÃO JURÍDICA

marcio lima - advogado

Márcio Lima

Advogado

Integrante da Banca Puga & Lima Advocacia, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Pós-Graduado em Direito e Negócios Imobiliários, Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em Direito Notarial e Registral, extensões em Direito de Família e Sucessões, Direito Empresarial e Direito Bancário, devidamente inscrito no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados de São Paulo e Pará.

magda - advogada

Magda Puga

Advogada

Integrante da Banca Puga & Lima Advocacia, Gestora com nível Superior em Gestão e Negócios Imobiliários. Conciliadora e Mediadora. Pós-Graduada em Direito de Família e Sucessões, Pós-Graduada em Direito Previdenciário, Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil, Extensões em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Direito Empresarial, devidamente inscrita no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados de São Paulo e Pará.

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Você sabe como funciona a devolução de imóvel financiado?

Sonhar com a casa própria é a conquista esperada de milhares de pessoas. Embora o mercado imobiliário ofereça facilidades, as vezes o que planejamos não sai como o esperado. Diversos fatores podem acontecer durante a nossa vida fazendo com que as condições financeiras de hoje, mudem no futuro. Um exemplo disto é uma demissão do emprego. Pensado nisso, neste artigo você vai saber em quais casos é possível a devolução do imóvel financiado à empresa, e como esse procedimento funciona. Acompanhe a leitura!

 

A devolução de imóvel financiado é possível em quais ocasiões?


Antes de qualquer coisa, é necessário entendermos a diferença entre o distrato que ocorre de um imóvel que foi comprado na planta e um imóvel realizado de um financiamento em geral. O imóvel comprado na planta não se encaixa tecnicamente em uma compra de imóvel financiado. Uma vez que o financiamento exige que o bem imóvel esteja construído, concluído e regularizado, ou seja, que contenha o “habite-se” emitido pelo poder público.

Em regra, os financiamentos realizados na compra do imóveis novos ou usados por uma instituição financeira, uma vez contratado o financiamento não será possível a realização do distrato.

Assim, se por algum motivo o comprador não tiver mais condições de pagar as parcelas mensais, não será possível a simples rescisão do referido financiamento sem um acordo com a instituição financeira.

Se a dívida não for paga e as partes não chegarem a um acordo, o bem será transferido para a instituição financeira através de um fenômeno conhecido como “consolidação da propriedade”. Posteriormente, será levado à leilão. O valor obtido com a venda será remetido para o banco e o restante para o antigo comprador do bem.

Contudo, se foi acordado o parcelamento do valor do imóvel durante o período de obras perante a construtora (que é diferente do financiamento pelo banco), é possível a realização do distrato.

Porém, para que isso seja feito, é preciso verificar quem foi o culpado pela rescisão do contrato. Nesse sentido, se for verificada que a construtora teve culpa exclusiva no fato. Ela tem a obrigação de fazer a devolução do valor integral que foi pago a ela pelo comprador.

Por outro lado, se a culpa foi causada pelo comprador, que por algum motivo não tem condições de arcar com o valor das parcelas, a culpa será exclusivamente dele.

Dessa forma, a construtora tem o dever de devolver uma parte do valor até então pago. Mas também tem o direito de ficar para si com um certo valor, previsto no contrato, equivalente à multa pelo descumprimento do acordo.

 

Qual o valor devido da multa?


Infelizmente, muitas empresas estipulam em seus contratos a cobrança de multas com valores exorbitantes que podem chegar até 90% do valor já pago! Essa prática é considerada abusiva e pode ser contestada em juízo.

Há entendimento dos Tribunais no sentido de que a multa no caso do comprador não ter condições de continuar com o pagamento é de 10% à 20%. Considerando abusiva as multas aplicadas em patamar muito superior a esses percentuais.

Contudo, está em trâmite um Projeto de Lei (Projeto de Lei n. 68/2018) para regulamentar a multa quanto a rescisão.

Por isso, é preciso ter cautela e atenção durante esse procedimento. Com o intuito de o comprador não caia em uma cilada e não sofra com mais prejuízos ainda.

 

Qual é a legislação a ser aplicada ao caso?

A regulamentação do financiamento imobiliário está prevista na Lei 9514/97, que também prevê o instituto da alienação fiduciária.

Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor é o diploma legal aplicável nos casos de imóvel adquirido na planta (durante a obra).

 

Quais são os benefícios e os prejuízos de devolver um imóvel financiado?

Se ficar comprovado que quem deu causa ao distrato foi a construtora, ela terá o dever de devolver todo o valor que recebeu. Somado a isso, deverá pagar ao comprador o equivalente aos danos morais causados pela sua própria culpa.

Por outro lado, se o comprador do imóvel incorreu em culpa, e esse fato deu causa ao distrato. Essa mesma parte deverá arcar com o pagamento de multa contratual. Como já dito, o entendimento dos Tribunais tem sido no sentido de que o valor dessa multa deve ficar em torno de 10% à 20%.

Assim, o prejuízo se refere ao fato de que o consumidor vai perder parte do valor que pagou anteriormente, a título de multa. Ainda assim, o benefício está no fato de que poderá resolver a sua situação de uma vez por todas, evitando ter o nome negativado. Além de ser possível receber um valor a mais a título de indenização se não for o culpado pela rescisão.

 

Como funciona a devolução do imóvel?

O recomendado é que o comprador do imóvel negocie diretamente com a empresa. Assim, deve comunicar à construtora e fazer o requerimento amigável do distrato, preferencialmente por escrito. Em caso de negativa, silêncio, ou cobrança abusiva de multa é possível o ajuizamento de uma ação judicial. Nesse caso, é importante manter o contrato e o comprovante que atesta que o pagamento das parcelas foi realizado.

De outra maneira, se ocorreu a alienação fiduciária ao banco, será necessário negociar com a instituição financeira e tentar uma solução. Caso contrário, a propriedade será consolidada e o imóvel leiloado.

Não é fácil desistir de um sonho e fazer a devolução de imóvel financiado. Infelizmente, a crise pela qual o país vem passando traz dificuldades financeiras. Isso impede que muitos compradores consigam honrar com o pagamento das prestações da casa própria.

Nesse cenário, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado que faça uma análise do caso e o oriente da melhor forma possível. Buscando um acordo, ou, então, que o acompanhe durante o processo judicial.

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Márcio Lima

Advogado

Integrante da Banca Puga & Lima Advocacia, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Pós-Graduado em Direito e Negócios Imobiliários, Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em Direito Notarial e Registral, extensões em Direito de Família e Sucessões, Direito Empresarial e Direito Bancário, devidamente inscrito no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados de São Paulo e Pará.

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Magda Puga

Advogada

Integrante da Banca Puga & Lima Advocacia, Gestora com nível Superior em Gestão e Negócios Imobiliários. Conciliadora e Mediadora. Pós-Graduada em Direito de Família e Sucessões, Pós-Graduada em Direito Previdenciário, Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil, Extensões em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Direito Empresarial, devidamente inscrita no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados de São Paulo e Pará.

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